Quem Somos

Saiba mais sobre a FEBRAQ

A FEBRAQ trabalha para:

Missão

A missão da FEBRAQ é representar os profissionais quiropráticos em todo território brasileiro e no exterior, defendendo seus direitos e interesses perante as autoridades administrativas e judiciárias. Buscamos evitar o monopólio e a elitização das terapias integrativas, promovendo parcerias nacionais e internacionais que enriqueçam o campo de atuação dos nossos associados.

Visão

Queremos ser a referência na promoção de uma profissão livre, integrativa e complementar em saúde humana. Valorizamos tanto os cursos técnicos e livres quanto os programas de bacharelado ou especialização em Quiropraxia, estabelecendo diretrizes claras para garantir que todos os profissionais tenham o conhecimento e as habilidades necessárias para praticar com segurança e eficácia.

Valores

Promovemos ética, transparência e inclusão, garantindo acesso igualitário às terapias integrativas. Valorizamos e apoiamos os profissionais em todas as etapas de sua carreira, priorizando excelência, qualificação e inovação. Estabelecemos parcerias estratégicas e reforçamos nosso compromisso com a saúde integrativa como pilar fundamental do bem-estar humano.

Art.4º - A Federação tem por finalidade:

I. Promover a defesa, coordenação e representação, visando representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os direitos e interesses dos profissionais de terapias integrativas e quiropraxia, bem como promover ações e participar de atividades que demonstrem ampla, vigorosa e ativa solidariedade aos profissionais para seu crescimento profissional;

II. Evitar monopólio e elitização da quiropraxia, acupuntura, massoterapia e demais terapias integrativas no brasil e fazer parcerias com instituições e pessoas de outros lugares do Brasil e do mundo;

III. Estabelecer Diretrizes de Formação, assim desenvolvendo diretrizes claras para a formação em quiropraxia, reconhecendo e valorizando tanto os cursos técnicos e livres quanto os programas de bacharel ou especialização em quiropraxia, incluindo definir padrões mínimos de qualidade para garantir que todos os profissionais tenham o conhecimento e as habilidades necessárias para praticar com segurança e eficácia;

IV. Reconhecimento de Competências, implementando um sistema de reconhecimento de competências que permita aos profissionais quiropráticos demonstrar sua experiência e habilidades adquiridas por meio de cursos técnicos ou livres, assim realizando exames de competência e/ou avaliações de portfólios profissionais;

V. Registro Nacional de Quiropráticos: Estabelecendo um registro nacional de quiropráticos, que inclua todos os profissionais qualificados, independentemente de sua formação, assim ajudando e promovendo a transparência e a confiança do público, permitindo que os pacientes identifiquem profissionais qualificados em sua área;

VI. Desenvolvimento Profissional Contínuo: Promovendo o desenvolvimento profissional contínuo por meio de programas de educação continuada e atualização profissional, assim garantindo que todos os profissionais estejam atualizados com as últimas evidências e práticas na área da quiropraxia;

Legalidade da Quiropraxia no Brasil

Perante a Lei, quem pode exercer a Quiropraxia no Brasil?
Segundo a OMS: “80% da população mundial sofre com problemas na Coluna Vertebral”. 80% da população brasileira, teve, tem ou terá problema na coluna, isso é fato.
Por conta dessa gigantesca demanda e a pequena oferta profissional, Órgãos Acadêmicos e o COFFITO(Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), querem monopolizar e brigam entre si. ABQ, que representa os graduados, que regulamentar a Profissão de Quiroprático, enquanto o COFFITO, quer restringir somente aos fisioterapeutas. Querem reservar o mercado, dessa profissão promissora que está em ascensão.
ABQ com seus projetos de lei se depara com grande conflito de interesses, entre, o COFFITO, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Conselho Federal de Medicina e Sindicatos e Associões que representam profissionais das Terapias Integrativas e Complementares em Saúde Humana. Devidos esses conflitos de interesses a ABQ, não consegue passar os seus projetos de lei no congresso.
Projeto de Lei, não é Lei. Que fique bem claro, por tanto, não ameaça os profissionais não graduados. O COFFITO por sua vez , com a resolução 220/2001, ameaça aqueles que exercem a Quiropraxia mas não são fisioterapeutas. Devidos a essas ameaças sem fundamento legal, corre o risco de responder a processos por aqueles ameaçados. Resolução de um conselho profissional, não é Lei.
É apenas um processo administrativo, que vale tão somente para os seus membros, no caso os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A Quiropraxia é uma terapia livre, não regulamentada em Lei.
Porém para exercer a profissão, você terá que está filiado ou associado(a), ao o órgão de representação jurídica de categoria a um órgão devidamente federado com representação jurídica e apoio da federação brasileira de quiropraxia. Só assim você poderá atuar e permanecer legalmente no mercado de trabalho. Como terapia livre você poderá, você poderá fazer cursos livres para exercer a profissão, desde quando esse curso tenha uma carga horária compatível, uma boa qualificação e capacitação. Além disso, que a certificação seja legal para que você possa se credenciar no órgão competente para exercer legalmente a profissão.

Provas Documentais

A Quiropraxia faz parte das Terapias Integrativas e Complementares em Saúde Humana.
Não pertence a nenhum órgão acadêmico ou conselho profissional de classe. “Portaria 849 de 27 de março de 2017.
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no inciso II do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) que tem como um dos Objetivos específicos: valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares; Considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEPS-SUS); Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como Práticas Integrativas e Complementares; e Considerando que as diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e que Estados, Distrito Federal e Municípios já tem instituídas em sua rede de saúde as práticas a serem incluídas, resolve: Art.

1º Inclui na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 4 de maio de 2006, Seção 1, pág 20, as seguintes práticas: Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga apresentadas no anexo a esta Portaria. Art

2º Define que as práticas citadas nesta Portaria atendem as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” Veja na íntegra, clique no link abaixo

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt0849_28_03_2017.html

Classificação Ocupacional Brasileira do Ministério do Trabalho e Emprego

CBO 2261-05
Quiroprático
2 – PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES
22 – PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, DA SAÚDE E AFINS
226 – PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
2261 – Osteopatas e quiropraxistas
226105 – Quiropraxista

Note cada número do código, em especial o 226.

COFFITO

O COFFITO no intuito de fiscalizar os Quiropraxistas, mesmo aqueles que não são fisioterapeutas, perdeu um processo e hoje é passível de responder processos se cometer o mesmo erro. Veja:
“19 de julho de 2016 OFFITO publica NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a Quiropraxia e a legalidade da Resolução nº 220/2001

O COFFITO publicou, no dia 19 de julho, uma Nota de Esclarecimento referente ao exercício da Quiropraxia e à legalidade da Resolução-COFFITO nº 220, visando, assim, sanar dúvidas e evitar equívocos. Segundo a Nota de Esclarecimento, o acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), referente à fiscalização de quiropraxistas no Estado de São Paulo, possibilitou interpretações falhas, especialmente no que tange à Resolução-COFFITO nº 220, a qual dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia como especialidade do fisioterapeuta. Para evitar divulgações infundadas e distorcidas quanto à matéria, o COFFITO redigiu um material específico para explicar melhor a situação. Veja abaixo os destaques:

• Entenda o motivo: O TRF-3 publicou um acordão referente à fiscalização de quiropraxistas no Estado de São Paulo, baseado em solicitação da Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ);
• Este acórdão determina que o CREFITO-3 não poderá fiscalizar os quiropraxistas (profissão não regulamentada em lei), restringindo o seu poder de polícia (fiscalização) aos fisioterapeutas que atuam com Quiropraxia;
• Preste atenção: o entendimento não salvaguarda os quiropráticos de responsabilidade por seus atos profissionais; apenas determina que a responsabilização não se fará através da vigilância do CREFITO-3. Os quiropráticos (pessoas que exercem Quiropraxia, sem a devida regulamentação) responderão na forma das leis civis e penais por seus atos.
• NADA MAIS!

Em nenhum momento houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da Resolução-COFFITO nº 220/2001.”

Conselho de uma profissão não pode fiscalizar atuação de outra

Segundo o site Consultor Jurídico Conselho de profissão não pode fiscalizar atuação de outra atividade, veja na íntegra:
“Conselho de uma profissão não pode fiscalizar atuação de outra atividade
Redação ConJur 7 de janeiro de 2015, 9h40

Administrativo Advocacia Leis
Se não há lei que regulamente uma determinada profissão, seu exercício é livre e não é possível que o conselho profissional de outra atividade, mesmo que próxima, fiscalize ou estabeleça limites administrativos para a atividade. Por essa razão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito 3) não pode fiscalizar os profissionais que atuam com quiropraxia. No caso em análise, o processo chegou ao TRF-3 após apelação interposta pelo Crefito 3 contra sentença que havia entendido que o órgão não dispõe de nenhuma base legal para fiscalizar profissão externa aos seus quadros, não sendo bastante a Resolução 200/2001 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Em seu recurso, o conselho alegou que a quiropraxia não é uma profissão da área de saúde, tratando-se de mera especialidade da Fisioterapia, disciplinada pela Resolução 220/2001 do Coffito, cujo exercício é privativo do fisioterapeuta e está subordinado à sua fiscalização. O acórdão da 6ª Turma manteve a sentença de primeiro grau, ressaltando que “não há nenhum embasamento legal para a Resolução 220/2001 do Coffito que reconhece a quiropraxia como especialidade da fisioterapia”. Segundo a decisão, qualquer ato administrativo normativo deve se submeter ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior. Ou seja: uma resolução não pode se sobrepor a uma lei. O colegiado também concordou com o juízo de primeira instância ao dizer que eventuais reclamações contra o trabalho de quiropráticos, ante a ausência de previsão legal, devem ser dirimidas nas esferas ordinárias, cíveis ou penais, conforme o caso. “Muito embora o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional tenha tentado disciplinar a atividade por meio da Resolução 220, de 23/05/2001, reconhecendo a quiropraxia como especialidade do profissional fisioterapeuta, o citado ato normativo não possui a força necessária para restringir o alcance da norma constitucional, pois tem natureza infralegal. Deste modo, enquanto não sobrevier Lei disciplinando a matéria, não há como impor limitações ao exercício da citada atividade”, afirma o acórdão.”

Defesa dos Quiropráticos: Direitos, Esclarecimentos e Apoio Jurídico

A Federação Brasileira de Quiropraxia (FEBRAQ) apoia firmemente os profissionais de Quiropraxia e outras terapias integrativas que enfrentam perseguições, marginalizações ou fiscalizações ilegais. Estamos atentos a ações promovidas por grupos ou entidades que buscam restringir indevidamente o exercício da profissão, bem como a difamações realizadas por quiropráticos universitários que recorrem a ataques, discriminações, fake news e práticas que denigrem a imagem de outros profissionais em redes sociais.
A Resolução 220/2001 do COFFITO Não é Lei
Em 12 de janeiro de 2021, a Justiça Federal anulou a Resolução 220/2001 do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), proibindo que o conselho emitisse pareceres, titulações ou especializações relacionadas à Quiropraxia dentro da Fisioterapia. Essa reforça a decisão de que a Quiropraxia é uma profissão autônoma e que não pertence exclusivamente à área da Fisioterapia.
Apesar disso, alguns grupos continuam propagando desinformação, alegando falsamente que apenas fisioterapeutas podem exercer a Quiropraxia. Essas afirmações configuram notícias falsas e são um atentado à liberdade profissional.
Crimes de Perseguição e Difamação
Infelizmente, muitos quiropráticos foram vítimas de ataques nas redes sociais, difamações e denúncias infundadas. Essas práticas podem configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como:
Calúnia (Art. 138) : Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
Difamação (Art. 139) : Atribuir a alguém fato ofensivo à sua confiança.
Injúria (Art. 140) : Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Denúncia Caluniosa (Art. 339) : Acusar alguém falsamente perante autoridade pública.
Além disso, uma tentativa de monopolizar uma prática profissional como a Quiropraxia pode ser considerada abuso de poder e ato contra a livre concorrência, violando princípios constitucionais.
Apoio Jurídico e Orientação da FEBRAQ
Se você estiver sendo perseguido, fiscalizado de forma ilegal ou atacado em redes sociais, a FEBRAQ oferece:
Apoio Jurídico : Auxílio na elaboração de ações legais contra difamação, calúnia e perseguição.
Orientação Profissional : Diretrizes para enfrentar fiscalizações ilegais e proteger seus direitos.
Comunidade de Suporte : Rede de profissionais federados para troca de informações e apoio mútuo.
Pós-Graduação em Quiropraxia: Direito de Todos os Profissionais de Saúde
É importante esclarecer que profissionais de diversas áreas da saúde podem ingressar em programas de pós-graduação em Quiropraxia , desde que cumpram os pré-requisitos acadêmicos especializados pelas instituições.
Faculdades que negam matrícula a profissionais não fisioterapeutas ou propagam o falso dogma de que a Quiropraxia é exclusiva da Fisioterapia estão violando o princípio da igualdade e disseminando desinformação.
Se você sofreu esse tipo de discriminação:
Entre em contato com a FEBRAQ : Oferece suporte jurídico para processamento de instituições que adotam práticas discriminatórias.
Indicação de Cursos : A FEBRAQ mantém uma lista de instituições sérias e reconhecidas que oferecem formação de qualidade em Quiropraxia para profissionais de saúde.
A FEBRAQ está aqui para você
A missão da FEBRAQ é garantir que a Quiropraxia seja exercida com liberdade, ética e segurança. Se você enfrenta dificuldades ou busca uma formação sólida na área, conte conosco para proteger seus direitos e alcançar seus objetivos profissionais.
Entre em contato conosco e junte-se à luta pela valorização da Quiropraxia no Brasil!

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